Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035788 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CULPA DANO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199902030012761 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1347/97 | ||
| Data: | 06/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa consiste num juízo de censura dirigido ao agente do facto ilícito por ter actuado como actuou quando podia e devia ter actuado de maneira diferente. II - Quando a extensão total dos danos houver de ser encontrada em execução de sentença, terá sempre como limite o pedido formulado na acção, pois a sentença não pode condenar em quantidade superior ao que se pediu. III - Tendo o Estado, como se decidiu no Acórdão uniformizador do STJ de 14 de Janeiro de 1997 (publicado no DR, I-A, de 27 de Março de 1997), direito a ser reembolsado do que despendeu em vencimentos com o seu funcionário ausente do serviço em consequência de acidente de viação causado por culpa de terceiro, por maioria de razão tem também direito ao reembolso, por via de sub-rogação, do que despendeu no tratamento e assistência médica ao seu servidor. | ||