Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1276
Nº Convencional: JSTJ00035788
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: CULPA
DANO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO
Nº do Documento: SJ199902030012761
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1347/97
Data: 06/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa consiste num juízo de censura dirigido ao agente do facto ilícito por ter actuado como actuou quando podia e devia ter actuado de maneira diferente.
II - Quando a extensão total dos danos houver de ser encontrada em execução de sentença, terá sempre como limite o pedido formulado na acção, pois a sentença não pode condenar em quantidade superior ao que se pediu.
III - Tendo o Estado, como se decidiu no Acórdão uniformizador do STJ de 14 de Janeiro de 1997 (publicado no DR, I-A, de 27 de Março de 1997), direito a ser reembolsado do que despendeu em vencimentos com o seu funcionário ausente do serviço em consequência de acidente de viação causado por culpa de terceiro, por maioria de razão tem também direito ao reembolso, por via de sub-rogação, do que despendeu no tratamento e assistência médica ao seu servidor.