Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009842 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO OCUPAÇÃO SELVAGEM REFORMA AGRARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811290764531 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os artigos 96 e 97 da Constituição de 1982 são disposições programaticas, carecendo de força juridica directa, exprimindo-se ai o programa em fim ultimo da "transferencia progressiva da posse util da Terra" e de outros meios de produção para aqueles que a trabalham - artigo 96 - cujos meios se definem no artigo 97, ou seja pela expropriação e nos termos da Lei da Reforma Agraria, sendo de aplicação directa, em ultima analise, a lei comum. II - Alias, a remissão para a lei especifica, e a via expropriativa e nacionalizante e confirmada nos artigos 62, 80, b) e c) e 81 - realizar a Reforma - 82, 83, 89, 90, n. 2 da Constituição, isto e, deixa-se a lei especifica a solução concreta dos meios. III - O que ja sucedia com o decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho. IV - Assim, somos reconduzidos a Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, cuja a aplicação do disposto no seu artigo 22, pressupõe a expropriação ou nacionalização, sendo nesse sentido que deve ser interpretado quanto aos limites ai estabelecidos. V - Assim, sendo os Autores proprietarios e não tendo o predio em causa sido expropriado ou nacionalizado, são de reconhecer as virtualidades dos artigos 1305 e 1311 do Codigo Civil, para concluir pela inexistencia dos vicios legais assacados ao acordão recorrido. | ||