Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040099
Nº Convencional: JSTJ00020447
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
TRIBUNAL COMPETENTE
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198906280400993
Data do Acordão: 06/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As expressões "processos instaurados" e "processos pendentes" utilizadas no n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 78/87 de 17 de Fevereiro abarcam as diversas formas de realizar o direito criminal, nomeadamente os inquéritos preliminares.
II - Se no decurso de um destes inquéritos, iniciado em 1987, surgirem indícios de crime punível com prisão até 4 anos, ele transitará para o Tribunal de Instrução Criminal, o competente para a necessária instrução preparatória.