Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039656
Nº Convencional: JSTJ00020378
Relator: MANSO PRETO
Descritores: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
TRIBUNAIS PORTUGUESES
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
ATENUANTES
AGENTE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ198811090396563
Data do Acordão: 11/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A excepção de incompetência, ao ser deduzida deverá fazer-se logo acompanhada das provas.
II - Só há causa de exclusão de ilicitude se o agente abandonar voluntariamente a sua actividade ou afaste ou faça diminuir consideravelmente o perigo por ela causado.
III - Praticam os crimes dos artigos 23 e 27 alínea g) do Decreto-Lei 430/83, aqueles que transportam droga um barco - cerca de 100 kgs, com intenção de com a sua transacção tirar proveitos para si próprio.