Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020378 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA TRIBUNAIS PORTUGUESES PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE APLICAÇÃO DA LEI PENAL EXCLUSÃO DA ILICITUDE ATENUANTES AGENTE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198811090396563 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A excepção de incompetência, ao ser deduzida deverá fazer-se logo acompanhada das provas. II - Só há causa de exclusão de ilicitude se o agente abandonar voluntariamente a sua actividade ou afaste ou faça diminuir consideravelmente o perigo por ela causado. III - Praticam os crimes dos artigos 23 e 27 alínea g) do Decreto-Lei 430/83, aqueles que transportam droga um barco - cerca de 100 kgs, com intenção de com a sua transacção tirar proveitos para si próprio. | ||