Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008267 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO EXECUÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO LEGITIMIDADE TUTELA POSSESSORIA DETENÇÃO LOCATARIO CASA DA MORADA DE FAMILIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19860415073403 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N356 ANO1986 PAG291 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A excepcional ampliação da tutela possessoria a situações de mera detenção ou posse precaria, como e a do locatario, operada pelo artigo 1037, n. 2, do Codigo Civil, não vai alem da pessoa deste. II - Dai que, quando o contrato de arrendamento tenha sido celebrado apenas por um dos conjuges, não seja licito ao outro deduzir embargos de terceiro a execução duma acção de despejo antes proposta apenas contra o conjuge arrendatario. III - A exigencia contida no n. 1 do artigo unico da Lei n. 35/81, de 27 de Agosto, segundo a qual devem ser propostas contra o marido e mulher as acções que, designadamente, tenham por objecto directa ou indirectamente, a casa de morada de familia, não tem lugar em acção pendente a data da publicação daquela lei - 27 de Agosto de 1981 - quando existe anterior decisão transitada incompativel com tal exigencia, como preve o n. 2 do mesmo artigo. | ||