Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083323
Nº Convencional: JSTJ00017700
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
CASO JULGADO
INVENTÁRIO
LICITAÇÕES
Nº do Documento: SJ199302090833231
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 473/91
Data: 01/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O despacho que, após o mapa informativo, ordena a notificação do licitante para escolher, de entre as verbas em que licitou, as necessárias para preencher a sua quota, nos termos do artigo 1377 n. 3 do Código de Processo Civil, é de mero expediente e por isso irrecorrível, não produzindo, pois, efeitos de caso julgado formal ou material.