Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045105
Nº Convencional: JSTJ00022605
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: VIOLAÇÃO
CÓPULA
REQUISITOS
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199312150451053
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 85/92
Data: 02/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O conceito de cópula utilizado no artigo 201 do Código Penal é o conceito médico-legal, de introdução completa ou incompleta do membro viril na vagina da mulher, sendo indiferente que haja o desfloramento da ofendida ou seja, rotura himenial.
II - A determinação da pena deve ser feita em três fases, nos termos do esquema prescrito no artigo 72 do Código penal: na primeira, escolhem-se os fins das penas, por só a partir deles se poderem ajuizar os factos do caso concreto relevantes e a valoração que lhes deve ser dada; na segunda fase, fixam-se os factores que influem no doseamento da pena, as cirunstâncias concorrentes no caso concreto que, em relação aos fins das penas, têm importância para determinação do tipo e gravidade da pena; na terceira fase, formulam-se os considerandos que fundamentam a determinação efectuada.