Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022605 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO CÓPULA REQUISITOS MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199312150451053 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 85/92 | ||
| Data: | 02/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conceito de cópula utilizado no artigo 201 do Código Penal é o conceito médico-legal, de introdução completa ou incompleta do membro viril na vagina da mulher, sendo indiferente que haja o desfloramento da ofendida ou seja, rotura himenial. II - A determinação da pena deve ser feita em três fases, nos termos do esquema prescrito no artigo 72 do Código penal: na primeira, escolhem-se os fins das penas, por só a partir deles se poderem ajuizar os factos do caso concreto relevantes e a valoração que lhes deve ser dada; na segunda fase, fixam-se os factores que influem no doseamento da pena, as cirunstâncias concorrentes no caso concreto que, em relação aos fins das penas, têm importância para determinação do tipo e gravidade da pena; na terceira fase, formulam-se os considerandos que fundamentam a determinação efectuada. | ||