Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 4ª SECÇÃO | ||
| Relator: | JÚLIO MANUEL VIEIRA GOMES | ||
| Descritores: | RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO RETIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS CONDENAÇÃO EM CUSTAS | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2024 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | O PRESENTE ACÓRDÃO RETIFICA O ACÓRDÃO DO DIA 17-04-2024: HTTPS://WWW.DGSI.PT/JSTJ.NSF/954F0CE6AD9DD8B980256B5F003FA814/205C45B828A5492080258B04003C11A1?OPENDOCUMENT | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (CÍVEL) | ||
| Decisão: | EM REFIFICAR, AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 614.º N.º 1 DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL (RETIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS), A CONDENAÇÃO EM CUSTAS. ASSIM, EM VEZ DE "CUSTAS DESTE RECURSO DESTE RECURSO PELO RECORRIDO" DEVE CONSTAR " CUSTAS DESTE RECURSO PELO RECORRENTE". | ||
| Sumário : | Se o Acórdão contiver lapso material relativo à condenação em custas, pode ser retificado a requerimento das partes ou por iniciativa do tribunal. | ||
| Decisão Texto Integral: | Processo n.º 179/19.8T8GRD.C1.S1-A Acordam em Conferência no Pleno da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, Em retificar, ao abrigo do disposto no artigo 614.º n.º 1 do Código do Processo Civil (retificação de erros materiais) , a condenação em custas. Assim, em vez de “Custas deste recurso pelo Recorrido” deve constar “Custas deste recurso pelo Recorrente”. Lisboa, 11 de dezembro de 2024 Júlio Manuel Vieira Gomes (Relator) José Luís Ramalho Pinto Domingos José de Morais José Eduardo Miranda Santos Sapateiro Mário Belo Morgado |