Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
179/19.8T8GRD.C1.S1-A
Nº Convencional: 4ª SECÇÃO
Relator: JÚLIO MANUEL VIEIRA GOMES
Descritores: RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
RETIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
CONDENAÇÃO EM CUSTAS
Data do Acordão: 12/11/2024
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: O PRESENTE ACÓRDÃO RETIFICA O ACÓRDÃO DO DIA 17-04-2024: HTTPS://WWW.DGSI.PT/JSTJ.NSF/954F0CE6AD9DD8B980256B5F003FA814/205C45B828A5492080258B04003C11A1?OPENDOCUMENT
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (CÍVEL)
Decisão: EM REFIFICAR, AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 614.º N.º 1 DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL (RETIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS), A CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
ASSIM, EM VEZ DE "CUSTAS DESTE RECURSO DESTE RECURSO PELO RECORRIDO" DEVE CONSTAR " CUSTAS DESTE RECURSO PELO RECORRENTE".
Sumário : Se o Acórdão contiver lapso material relativo à condenação em custas, pode ser retificado a requerimento das partes ou por iniciativa do tribunal.
Decisão Texto Integral:
Processo n.º 179/19.8T8GRD.C1.S1-A

Acordam em Conferência no Pleno da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça,

Em retificar, ao abrigo do disposto no artigo 614.º n.º 1 do Código do Processo Civil (retificação de erros materiais) , a condenação em custas.

Assim, em vez de “Custas deste recurso pelo Recorrido” deve constar “Custas deste recurso pelo Recorrente”.

Lisboa, 11 de dezembro de 2024

Júlio Manuel Vieira Gomes (Relator)

José Luís Ramalho Pinto

Domingos José de Morais

José Eduardo Miranda Santos Sapateiro

Mário Belo Morgado