Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B968
Nº Convencional: JSTJ00033490
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
CADUCIDADE
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
RENOVAÇÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ199710140009682
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1352
Data: 07/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A declaração de utilidade pública, de imediato, não opera senão um cerceamento de um dos poderes jurídicos do direito de propriedade sobre um bem, ou seja, o da sua livre disposição, afectando-o a determinados fins e titularidade, sem prejuízo da caducidade daquela declaração.
II - A nulidade do negócio por falta de escritura pública relativa ao contrato de arrendamento é aplicável ao contrato de cedência da posição do arrendatário.
III - A cessão feita pelo locatário sem acordo ou autorização do locador viola o contrato de arrendamento, possibilitando a resolução do contrato.
IV - A renovação do contrato locatício acarreta o seu reaparecimento com a amplitude anterior.