Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013589 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO LETRA ACEITANTE SOCIEDADE POR QUOTAS REPRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606250735831 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Por falta de titulo executivo, procedem os embargos de executado deduzidos por uma sociedade por quotas contra uma execução que lhe foi movida com base na falta de pagamento de uma letra, em cujo lugar do aceite e em seu nome, consta a assinatura do procurador de alguem que não tinha poderes para representar a dita sociedade. | ||