Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073583
Nº Convencional: JSTJ00013589
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA
ACEITANTE
SOCIEDADE POR QUOTAS
REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198606250735831
Data do Acordão: 06/25/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Por falta de titulo executivo, procedem os embargos de executado deduzidos por uma sociedade por quotas contra uma execução que lhe foi movida com base na falta de pagamento de uma letra, em cujo lugar do aceite e em seu nome, consta a assinatura do procurador de alguem que não tinha poderes para representar a dita sociedade.