Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1169
Nº Convencional: JSTJ00036536
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: CONTUMÁCIA
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO
Nº do Documento: SJ199901130011693
Data do Acordão: 01/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N483 ANO1999 PAG49
Tribunal Recurso: T CIRC OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 47/94
Data: 03/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 117 N1 C ARTIGO 119 N1 A.
CP95 ARTIGO 118 N1 C ARTIGO 120 N1 C.
CPP87 ARTIGO 336 ARTIGO 337.
Sumário : A declaração de contumácia, ao implicar a "suspensão dos termos ulteriores do processo" (artigo 336, n. 1 do CPP), constitui um daqueles "casos especialmente previstos na lei" a que se refere o artigo 119, n. 1 do CP de 1982, como suspensivo da prescrição, por se tratar de impedimento legal ao exercício do procedimento criminal.
Decisão Texto Integral: