Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022829 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS REQUISITOS BOLSA DE TÍTULOS ACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198004100684232 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A aplicação do disposto no artigo 437 do Código Civil depende da verificação dos seguintes requisitos: a) terem sofrido alteração anormal as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contrato; b) a exigência das obrigações assumidas pelo lesado afecta gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato. II - O encerramento da Bolsa de Valores, após o 25 de Abril de 1974, se acarretou prejuízos para muitos lesados, foram eles decorrentes de condições gerais então verificadas, que não de contrato celebrado em que se ofereceram acções como caução ou garantia de créditos concedidos em conta corrente. | ||