Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068423
Nº Convencional: JSTJ00022829
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
REQUISITOS
BOLSA DE TÍTULOS
ACÇÕES
Nº do Documento: SJ198004100684232
Data do Acordão: 04/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A aplicação do disposto no artigo 437 do Código Civil depende da verificação dos seguintes requisitos: a) terem sofrido alteração anormal as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contrato; b) a exigência das obrigações assumidas pelo lesado afecta gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
II - O encerramento da Bolsa de Valores, após o 25 de Abril de 1974, se acarretou prejuízos para muitos lesados, foram eles decorrentes de condições gerais então verificadas, que não de contrato celebrado em que se ofereceram acções como caução ou garantia de créditos concedidos em conta corrente.