Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029675 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ÂMBITO DO RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES CRIME CONTINUADO FURTO DE OBJECTO DEIXADO NO VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601240485653 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 376/95 | ||
| Data: | 06/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal de recurso só pode conhecer das questões suscitadas nas conclusões da motivação. II - É continuado o furto de objectos deixados em dois veículos de donos diferentes, guardados na mesma garagem então assaltada. | ||