Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048565
Nº Convencional: JSTJ00029675
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: RECURSO PENAL
ÂMBITO DO RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
CRIME CONTINUADO
FURTO DE OBJECTO DEIXADO NO VEÍCULO
Nº do Documento: SJ199601240485653
Data do Acordão: 01/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 376/95
Data: 06/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal de recurso só pode conhecer das questões suscitadas nas conclusões da motivação.
II - É continuado o furto de objectos deixados em dois veículos de donos diferentes, guardados na mesma garagem então assaltada.