Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00019163 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO VONTADE DOS CONTRAENTES COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199305190035634 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG283 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7343/91 | ||
| Data: | 06/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 729 N1. DL 781/76 DE 1976/12/28 ARTIGO 3 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1982/07/06 IN BMJ N319 PAG301. | ||
| Sumário : | I - A intenção das partes, ao celebrarem um contrato, é matéria de facto. II - O Supremo tem de acatar as ilações ou conclusões que dos factos a relação tire desde que os não altere ou sejam consequência lógica dos mesmos. III - Entendendo a Relação que os AA. foram contratados para uma actividade de que a Ré carece de modo permanente porque os lugares eram do quadro e porque as tarefas, após a saída dos AA., passaram a ser exercidas por empresas de prestação de serviços, tais factos permitem a conclusão tirada no acórdão recorrido de que a estipulação do prazo no caso vertente teve por fim iludir as disposições que regulam os contratos sem prazo. | ||
| Decisão Texto Integral: |