Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073523
Nº Convencional: JSTJ00001730
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
DESPACHO SANEADOR
EMPRESA INTERVENCIONADA
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
Nº do Documento: SJ198601140735231
Data do Acordão: 01/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG363
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 753, n. 1, do Codigo de Processo Civil não e aplicavel quando o agravo tenha sido interposto de despacho saneador que não põe termo ao processo.
II - Nesse caso, se a Relação conhecesse do merito da causa, tal devolução do julgamento a segunda instancia implicaria a abolição dum grau de jurisdiçÃo.
III - Não constitui excesso de poderes de representação por parte da comissão administrativa duma empresa privada destinada a financiamentos imobiliarios e construções, sujeita a intervenção do Estado, a celebração de negocios juridicos, tendo como objecto imoveis ja construidos ou em construção.