Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001730 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO DESPACHO SANEADOR EMPRESA INTERVENCIONADA COMISSÃO ADMINISTRATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198601140735231 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG363 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 753, n. 1, do Codigo de Processo Civil não e aplicavel quando o agravo tenha sido interposto de despacho saneador que não põe termo ao processo. II - Nesse caso, se a Relação conhecesse do merito da causa, tal devolução do julgamento a segunda instancia implicaria a abolição dum grau de jurisdiçÃo. III - Não constitui excesso de poderes de representação por parte da comissão administrativa duma empresa privada destinada a financiamentos imobiliarios e construções, sujeita a intervenção do Estado, a celebração de negocios juridicos, tendo como objecto imoveis ja construidos ou em construção. | ||