Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043076
Nº Convencional: JSTJ00017066
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDA DA PENA
RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199211110430763
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG202
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 47/91
Data: 04/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é razoável que o réu invoque, a seu favor, as penas que hajam sido aplicadas a outros, porque não há dois casos iguais.
II - Na conjugação dos artigos 410 e 412 n. 2 do Código de Processo Penal, resulta ter querido o legislador impedir as invocações implícitas dos vícios a que se reporta a primeira das normas.