Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017066 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDA DA PENA RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211110430763 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N421 ANO1992 PAG202 | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 47/91 | ||
| Data: | 04/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é razoável que o réu invoque, a seu favor, as penas que hajam sido aplicadas a outros, porque não há dois casos iguais. II - Na conjugação dos artigos 410 e 412 n. 2 do Código de Processo Penal, resulta ter querido o legislador impedir as invocações implícitas dos vícios a que se reporta a primeira das normas. | ||