Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00017066 | ||
Relator: | SA NOGUEIRA | ||
Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDA DA PENA RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO | ||
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Nº do Documento: | SJ199211110430763 | ||
Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N421 ANO1992 PAG202 | ||
Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 47/91 | ||
Data: | 04/30/1992 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - Não é razoável que o réu invoque, a seu favor, as penas que hajam sido aplicadas a outros, porque não há dois casos iguais. II - Na conjugação dos artigos 410 e 412 n. 2 do Código de Processo Penal, resulta ter querido o legislador impedir as invocações implícitas dos vícios a que se reporta a primeira das normas. | ||
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