Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081394
Nº Convencional: JSTJ00015514
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
CONCORRENCIA DE CULPAS
ONUS DA PROVA
COMITENTE
Nº do Documento: SJ199203190813941
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 949/90
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa do lesado - peão vitima de atropelamento por desatenção ao transito automovel - obsta a responsabilidade presumida do condutor atropelante.
II - A responsabilidade do condutor por culpa concorrente pressupõe a prova feita pelo lesado de que aquele não "businara nem avisara com sinal luminoso, com a devida antecedencia" para anunciar a sua intenção de ultrapassar um veiculo estacionado.
III - Alem disso, impunha-se que a conduta omissiva imputada ao condutor pelo lesado fosse considerada nas instancias concausa do atropelamento.