Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008520 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CAÇA SEGURO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19811124069477X | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N311 ANO1981 PAG409 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O elemento essencial para a existencia de risco coberto pelo seguro de caçador consiste em que o acidente, vitimando terceiros ou proprio segurado, decorra invariavelmente do porte ou uso de arma de fogo "em exercicio de caça", ou seja, em equação com os locais em que esta e permitida, as especies cinegeticas que dela possam ser alvo e o comercio e transporte da caça. II - Uma clausula de um contrato de seguro de caça que alarga o conceito especial do "exercicio de caça" - - desde o momento em que o segurado deixa a sua residencia habitual, para se dirigir aos locais de caça ate ao seu regresso - não envolve a responsabilidade civil da seguradora pela morte do segurado em acidente de viação no regresso da caça. | ||