Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069477
Nº Convencional: JSTJ00008520
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: CAÇA
SEGURO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ19811124069477X
Data do Acordão: 11/24/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG409
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O elemento essencial para a existencia de risco coberto pelo seguro de caçador consiste em que o acidente, vitimando terceiros ou proprio segurado, decorra invariavelmente do porte ou uso de arma de fogo "em exercicio de caça", ou seja, em equação com os locais em que esta e permitida, as especies cinegeticas que dela possam ser alvo e o comercio e transporte da caça.
II - Uma clausula de um contrato de seguro de caça que alarga o conceito especial do "exercicio de caça" -
- desde o momento em que o segurado deixa a sua residencia habitual, para se dirigir aos locais de caça ate ao seu regresso - não envolve a responsabilidade civil da seguradora pela morte do segurado em acidente de viação no regresso da caça.