Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087533
Nº Convencional: JSTJ00027948
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: TRESPASSE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
HERANÇA INDIVISA
COMPROPRIEDADE
ERRO DE IDENTIDADE
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199601230875331
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 58/94
Data: 02/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo os autores exercido na acção o direito de preferência que lhes cabia por lhes não ter sido comunicado o trespasse não comunicado pelos réus, não obsta à procedência do pedido o facto de aqueles terem invocado, por disso estarem convencidos, a qualidade de herdeiros do prédio trespassado e não o de comproprietários que na verdade eram.