Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028200 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL INABILIDADE PARA DEPOR ADVOGADO SEGREDO PROFISSIONAL DISPENSA ORDEM DOS ADVOGADOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198912140780912 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A autorização que os órgãos competentes da Ordem dos Advogados concedem a um advogado para a prestação de depoimento judicial, com dispensa do segredo profissional, não está sujeita a qualquer restrição imposta pelo Tribunal perante o qual deve ser prestado o depoimento. | ||