Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078091
Nº Convencional: JSTJ00028200
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
INABILIDADE PARA DEPOR
ADVOGADO
SEGREDO PROFISSIONAL
DISPENSA
ORDEM DOS ADVOGADOS
Nº do Documento: SJ198912140780912
Data do Acordão: 12/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A autorização que os órgãos competentes da Ordem dos Advogados concedem a um advogado para a prestação de depoimento judicial, com dispensa do segredo profissional, não está sujeita a qualquer restrição imposta pelo Tribunal perante o qual deve ser prestado o depoimento.