Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068674
Nº Convencional: JSTJ00006936
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ198006110686741
Data do Acordão: 06/11/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG238
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o autor valorizado na petição inicial o dano não patrimonial em 50000 escudos, podiam as instancias fixa-
-lo em 70000 escudos, por caber no pedido formulado no seu conjunto, pelo que não se verifica a nulidade prevista na alinea e) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, visto o tribunal não ter condenado em quantia superior ou em objecto diverso do pedido.
II - Os limites da condenação contidos no artigo 661 do Codigo de Processo Civil entendem-se referidos ao pedido global e não as parcelas em que, para demonstração do montante indemnizatorio, ha que desdobrar o calculo do prejuizo.