Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032365 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO VEÍCULO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199610090472953 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 280/93 | ||
| Data: | 05/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | RENÉ GARRAUD IN TRAITÉ THEORIQUE ET PRATIQUE DU DROIT PENAL FRANÇAIS TOMO4 PAG80-81-83 1ED. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CP FRANçÊS ART132-71. | ||
| Sumário : | I - Para se verificar o crime de associação criminosa é necessário: a) A existência de uma associação (grupo) com a finalidade de cometer crimes; b) Que haja uma organização permanente; c) E, em consequência, que entre os seus membros se observem laços de disciplina e de hierarquia. II - O bem jurídico protegido pelo tipo legal de crime de associação criminosa é a ordem e a tranquilidade pública, e a necessidade de impedir que se formem associações criminosas encaminhadas a cometer delitos. III - A falsificação dos números de chassis, do motor e das chapas de matrícula de veículos automóveis, preenche a autoria do crime dos artigos 228, n. 1, alínea a), e 2 do CP de 1982, agora punível pelo artigo 256, ns. 1, alínea a), e 3 do CP revisto em 1995. IV - É que tal falsificação representa uma falsificação de documentos que, não obstante serem oriundos de entidades particulares têm por lei, uma força probatória equivalente à dos documentos autênticos, uma vez que são transcritos como seres elementos identificadores nos registos oficiais e são a expressão visível e obrigatória desses mesmos elementos de identificação. | ||