Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035421
Nº Convencional: JSTJ00009454
Relator: VERA JARDIM
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ATENUAÇÃO EXTRAORDINARIA DA PENA
Nº do Documento: SJ197903210354213
Data do Acordão: 03/21/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG178
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Dizendo a vitima ao reu que ele era mau homem, que nunca se interessara pela sorte dos filhos, fazendo ainda crer aos presentes que ele era mau pai, o que não era verdadeiro, houve ofensa a honra. Efectivamente, a honra significa tanto o valor moral intimo do homem, como a estima dos outros, ou a consideração social, o bom nome ou a boa fama, como o sentimento ou consciencia da propria dignidade pessoal. Para considerar uma ofensa violencia grave, ha que ter em atenção os termos da ofensa, como tambem as circunstancias em que foi proferida, ou seja, tudo o que rodeia e caracteriza a acção do provocador.