Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080605
Nº Convencional: JSTJ00010613
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: REPARAÇÃO DE AGRAVO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: SJ199106060806052
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3595
Data: 10/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A reparação do agravo tem de ser objecto de despacho expresso, não podendo resultar de terem deixado de existir os fundamentos que determinaram o despacho agravado (julgamento da deserção por falta de pagamento das custas).