Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077215
Nº Convencional: JSTJ00014374
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: PRÉDIO RÚSTICO
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ199202200772152
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22336
Data: 04/26/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 1394, n. 1 do Código Civil, aos proprietários de um prédio rústico é lícito procurar águas subterrâneas no seu prédio, contanto que não prejudiquem os direitos de terceiros às águas subterrâneas desse mesmo prédio, cuja captação tem vindo a ser feita através de um sistema de canos.
II - É alheia aos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça a factualidade inferida de factos conhecidos por dedução lógica e com apoio nas regras da experiência.