Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014374 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | PRÉDIO RÚSTICO ÁGUAS SUBTERRÂNEAS SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202200772152 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22336 | ||
| Data: | 04/26/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 1394, n. 1 do Código Civil, aos proprietários de um prédio rústico é lícito procurar águas subterrâneas no seu prédio, contanto que não prejudiquem os direitos de terceiros às águas subterrâneas desse mesmo prédio, cuja captação tem vindo a ser feita através de um sistema de canos. II - É alheia aos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça a factualidade inferida de factos conhecidos por dedução lógica e com apoio nas regras da experiência. | ||