Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024279 | ||
| Relator: | CORREIA GUEDES | ||
| Descritores: | TESTAMENTO ANULAÇÃO DE TESTAMENTO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÓNUS DA PROVA INCAPACIDADE ACIDENTAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197410290652801 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É a parte que pretende a anulação do testamento por incapacidade acidental, por o testador se encontrar acidentalmente incapaz no momento em que é lavrado o testamento, que tem de produzir a prova da existência dos factos reveladores dessa incapacidade, dado o disposto no artigo 342 do Código Civil. II - É com a matéria de facto definida na 2. instância que o Supremo Tribunal de Justiça tem de julgar, como tribunal de revista que é. | ||