Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002585
Nº Convencional: JSTJ00007996
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DISTINÇÃO
SUBORDINAÇÃO JURIDICA
Nº do Documento: SJ199103060025854
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N405 ANO1991 PAG322
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 127/89
Data: 11/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O criterio decisivamente diferenciador entre os contratos de trabalho e de prestação de serviços e o da subordinação juridica, tipica do primeiro, que se traduz essencialmente no poder da entidade patronal delimitar, por meio de ordens, directivas ou instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou.
II - São indices da subordinação juridica do trabalhador a entidade patronal, entre outros, o fornecimento e a propriedade dos meios ou instrumentos para a execução do trabalho; a determinação pelo empregador do local e do tempo ou do horario da prestação do trabalho e a realização de descontos para a Segurança Social.