Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008103 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103130417583 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N405 ANO1991 PAG374 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 763/89 | ||
| Data: | 11/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Codigo de Processo Penal de 1929, no seu artigo 273-B, introduzido pelo Decreto-Lei n. 377/77, de 6 de Setembro, e o actual Codigo de Processo Penal, no artigo 213, impõem a obrigatoriedade de, oficiosamente ou mediante requerimento, se proceder, de 3 em 3 meses, ao reexame da subsistencia dos pressupostos da prisão preventiva. II - Tendo sido interposto recurso do despacho que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e tendo decorrido ja mais de 3 meses desde a sua prolação, deve ser julgado extinto o recurso por inutilidade superveniente da lide, pois a decisão recorrida estara ja ultrapassada por nova e mais actual decisão examinando os pressupostos da prisão preventiva. | ||