Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041758
Nº Convencional: JSTJ00008103
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: SUSPENSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199103130417583
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N405 ANO1991 PAG374
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 763/89
Data: 11/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Codigo de Processo Penal de 1929, no seu artigo 273-B, introduzido pelo Decreto-Lei n. 377/77, de 6 de Setembro, e o actual Codigo de Processo Penal, no artigo 213, impõem a obrigatoriedade de, oficiosamente ou mediante requerimento, se proceder, de 3 em 3 meses, ao reexame da subsistencia dos pressupostos da prisão preventiva.
II - Tendo sido interposto recurso do despacho que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e tendo decorrido ja mais de 3 meses desde a sua prolação, deve ser julgado extinto o recurso por inutilidade superveniente da lide, pois a decisão recorrida estara ja ultrapassada por nova e mais actual decisão examinando os pressupostos da prisão preventiva.