Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022835 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO PERDÃO CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198004170684572 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A simples circunstância de, após ofensa física e ameaças da mulher ao marido, o casal ter continuado a viver em comum, mas sem existir entre os dois a relação normal de coabitação entre casados, não significa que o marido tenha tacitamente perdoado tais ofensas. II - Mas, tendo-se provado que, antes delas e na própria residência do casal, o marido manteve relações sexuais com uma irmã da mulher, não justificando embora a ofensa física e as ameaças pela mulher produzidas, leva a concluir no sentido de que o marido deve ser considerado como o principal culpado do divórcio. | ||