Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021552 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CULPA DO SINISTRADO MATÉRIA DE FACTO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA VEÍCULO AUTOMÓVEL EXCESSO DE VELOCIDADE ULTRAPASSAGEM TRANSGRESSÃO VIA PÚBLICA RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ199401200844872 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 437 | ||
| Data: | 02/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O juízo da culpa fundado em negligência por inconsideração ou falta de atenção ou perícia ou ainda em violação dos deveres gerais de diligência integra matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. II - Tendo-se provado que, imediatamente antes do acidente, o veículo circulava a uma velocidade de 90 km/hora, não é permitido ao Supremo Tribunal de Justiça inferir que fosse conduzido a velocidade superior a essa. III - A produção do acidente deve-se a culpa exclusiva da vítima se, ao atravessar a pé a via pública, não se assegurou previamente de que o poderia fazer sem perigo de acidente, violando, assim, o disposto no n. 3 do artigo 40 do Código da Estrada. IV - A responsabilidade pelo risco do automóvel imputável ao seu proprietário é excluída quando a produção do acidente for devida a actuação do próprio lesado. | ||