Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084487
Nº Convencional: JSTJ00021552
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CULPA DO SINISTRADO
MATÉRIA DE FACTO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
EXCESSO DE VELOCIDADE
ULTRAPASSAGEM
TRANSGRESSÃO
VIA PÚBLICA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ199401200844872
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 437
Data: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O juízo da culpa fundado em negligência por inconsideração ou falta de atenção ou perícia ou ainda em violação dos deveres gerais de diligência integra matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - Tendo-se provado que, imediatamente antes do acidente, o veículo circulava a uma velocidade de 90 km/hora, não é permitido ao Supremo Tribunal de Justiça inferir que fosse conduzido a velocidade superior a essa.
III - A produção do acidente deve-se a culpa exclusiva da vítima se, ao atravessar a pé a via pública, não se assegurou previamente de que o poderia fazer sem perigo de acidente, violando, assim, o disposto no n. 3 do artigo 40 do Código da Estrada.
IV - A responsabilidade pelo risco do automóvel imputável ao seu proprietário é excluída quando a produção do acidente for devida a actuação do próprio lesado.