Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005347 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DIREITO A INDEMNIZAÇÃO INICIO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197311270648361 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N231 ANO1973 PAG162 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VER RLJ ANO106 PAG14. ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG503 NO TA4 2ED. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O prazo de prescrição a que se refere o n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil conta-se a partir do conhecimento, pelo titular do respectivo direito, dos pressupostos que condicionam a responsabilidade e não da consciencia da possibilidade legal do ressarcimento. | ||