Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064836
Nº Convencional: JSTJ00005347
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
INICIO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ197311270648361
Data do Acordão: 11/27/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG162
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VER RLJ ANO106 PAG14. ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG503 NO TA4 2ED.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo de prescrição a que se refere o n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil conta-se a partir do conhecimento, pelo titular do respectivo direito, dos pressupostos que condicionam a responsabilidade e não da consciencia da possibilidade legal do ressarcimento.