Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009149 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE CLAUSULA DE IRRESPONSABILIDADE PAGAMENTO SACADO SACADOR AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO CULPA BANCO ASSINATURA FALSIFICAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ19800522068434X | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N297 ANO1980 PAG368 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADO AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA CULPA DO DEVEDOR OU DO AGENTE BMJ N68 P13. M ANDRADE TEORIA GERAL OBG P335. V SERRA ESTUDO SOBRE A RESP DO DEVEDOR BMJ N72 P259. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A responsabilidade pelos danos resultantes do pagamento, pelo sacado, de cheques em que foi falsificada a assinatura do sacador determina-se segundo os principios gerais da responsabilidade civil sendo, assim, responsavel por esse pagamento o Banco quando este tenha agido com culpa, ainda que leve, na verificação da veracidade da assinatura do sacador. II - O dever desta verificação, imposto ao Banco, e comandado por principios de ordem publica pelo que não pode ser afastado por clausulas exoneratorias de responsabilidade insertas nas requisições de cadernetas de cheques, dado o disposto no artigo 800, n. 2, do Codigo Civil. III - Deve o processo baixar a Relação, para ampliação da materia de facto, quando a segunda instancia se pronunciou em termos que deixam margem para duvidas sobre se o Banco agiu ou não com culpa, ainda que leve, no pagamento indevido dos cheques falsificados. | ||