Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068434
Nº Convencional: JSTJ00009149
Relator: ALVES PINTO
Descritores: CHEQUE
CLAUSULA DE IRRESPONSABILIDADE
PAGAMENTO
SACADO
SACADOR
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
CULPA
BANCO
ASSINATURA
FALSIFICAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ19800522068434X
Data do Acordão: 05/22/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG368
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADO AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: V SERRA CULPA DO DEVEDOR OU DO AGENTE BMJ N68 P13. M ANDRADE TEORIA GERAL OBG P335. V SERRA ESTUDO SOBRE A RESP DO DEVEDOR BMJ N72 P259.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A responsabilidade pelos danos resultantes do pagamento, pelo sacado, de cheques em que foi falsificada a assinatura do sacador determina-se segundo os principios gerais da responsabilidade civil sendo, assim, responsavel por esse pagamento o Banco quando este tenha agido com culpa, ainda que leve, na verificação da veracidade da assinatura do sacador.
II - O dever desta verificação, imposto ao Banco, e comandado por principios de ordem publica pelo que não pode ser afastado por clausulas exoneratorias de responsabilidade insertas nas requisições de cadernetas de cheques, dado o disposto no artigo 800, n. 2, do Codigo Civil.
III - Deve o processo baixar a Relação, para ampliação da materia de facto, quando a segunda instancia se pronunciou em termos que deixam margem para duvidas sobre se o Banco agiu ou não com culpa, ainda que leve, no pagamento indevido dos cheques falsificados.