Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004771 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197711220667881 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N271 ANO1977 PAG212 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O valor dos danos não patrimoniais para efeitos de indemnização por lesões resultantes de acidente de viação tem de ser fixado equitativamente, conforme o n. 3 do artigo 496 do Codigo Civil, e de ser medido por um padrão objectivo e realista, tendo em conta as circunstancias de cada caso. II - A amputação de uma perna pelo terço medio integra simultaneamente dano não patrimonial e danopatrimonial. III - Não podendo averiguar-se o exacto valor desses danos, a indemnização deve ser fixada conforme o disposto no n. 3 artigo 566 do Codigo Civil. | ||