Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066788
Nº Convencional: JSTJ00004771
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197711220667881
Data do Acordão: 11/22/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N271 ANO1977 PAG212
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O valor dos danos não patrimoniais para efeitos de indemnização por lesões resultantes de acidente de viação tem de ser fixado equitativamente, conforme o n. 3 do artigo 496 do Codigo Civil, e de ser medido por um padrão objectivo e realista, tendo em conta as circunstancias de cada caso.
II - A amputação de uma perna pelo terço medio integra simultaneamente dano não patrimonial e danopatrimonial.
III - Não podendo averiguar-se o exacto valor desses danos, a indemnização deve ser fixada conforme o disposto no n. 3 artigo 566 do Codigo Civil.