Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042991
Nº Convencional: JSTJ00016473
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EMBRIAGUEZ
ALCOÓLICO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199209300429913
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG487
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 277/91
Data: 04/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Sumário : I - Não é possível duvidar de que o grau de alcoól que o arguido revelou conter no sangue - 1,5% - lhe produziu embriaguez, quando, além disso, o seu comportamento no evento é o característico de condutor embriagado.
II - Tendo o Colectivo dado como provado que a alcoolémia detectada era a que se verificava quando o arguido conduzia e causou o acidente, cabe a este a prova de que ingeriu bebidas alcoólicas depois do evento, até fazer o teste em causa.