Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087206
Nº Convencional: JSTJ00028094
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
OBRAS
INOVAÇÃO
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: SJ199509260872061
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 313/94
Data: 11/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Resultando da matéria de facto assente pelas instâncias que as obras levadas a cabo pelos réus operaram uma modificação estética e volumétrica, ofensiva da linha arquitectónica do prédio na sua inicial concepção implicando ainda, para os autores, a diminuição da visibilidade e da luz solar incidente sobre a sua fracção autónoma, há que concluir que essas obras foram realizadas com infracção do disposto nos artigos 1422, n. 2, alínea a), e 1425, do Código Civil.
II - A sanção para as obras realizadas em contrário do disposto nesses normativos é a da sua demolição e não eventual indemnização dos prejuízos daí decorrentes para os lesados, dado que o estatuto da propriedade horizontal contém uma especificidade que lhe é própria, afastando as previsões dos artigos 566 e
829 do Código Civil, que têm que ceder perante aquele regime especial.