Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042900
Nº Convencional: JSTJ00017042
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CO-AUTORIA
Nº do Documento: SJ199211120429003
Data do Acordão: 11/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 417/91
Data: 03/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : São co-autores materiais do crime do n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, com o agravamento da alínea g, do artigo 27, aqueles que possuam em comum certa quantidade de heroína e a procurem vender, tudo mediante prévio plano entre si traçado.