Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065569
Nº Convencional: JSTJ00005206
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ALIMENTOS
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
ABANDONO DO LAR
REPLICA
Nº do Documento: SJ197412030655692
Data do Acordão: 12/03/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N242 ANO1975 PAG220
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL V1 3ED PAG378. ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG94.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 273, n. 2, do Codigo de Processo Civil não impede, antes permite, que ao pedido de separação de pessoas e bens formulado pela mulher contra o marido por abandono e desamparo de que lhe resultaram fortes privações economicas se adicione, na replica, o pedido de prestação de alimentos.