Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005206 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS ABANDONO DO LAR REPLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ197412030655692 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N242 ANO1975 PAG220 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL V1 3ED PAG378. ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG94. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 273, n. 2, do Codigo de Processo Civil não impede, antes permite, que ao pedido de separação de pessoas e bens formulado pela mulher contra o marido por abandono e desamparo de que lhe resultaram fortes privações economicas se adicione, na replica, o pedido de prestação de alimentos. | ||