Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003747 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL TITULO SUPRIMENTO DA NULIDADE CONTRATO-PROMESSA COMPRA E VENDA PROMITENTE COMPRADOR CREDITO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO EXECUÇÃO ESPECIFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198410230717522 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N340 ANO1984 PAG404 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1416 do Codigo Civil e uma disposição excepcional que, no caso de nulidade do titulo constitutivo da propriedade horizontal, por falta de algum ou alguns dos requisitos legalmente exigidos, estabelece o processo de sanação daquela nulidade, sujeitando o predio ao regime de compropriedade. II - A previa existencia de titulo constitutivo da propriedade horizontal constitui condição sine qua non da aplicação do artigo 1416 do Codigo Civil. III - No caso de ter havido tradição da coisa objecto do contrato-promessa, o credito do promitente comprador não se resume a execução especifica do contrato ou a indemnização correspondente ao valor que tiver a coisa ao tempo do incumprimento, podendo tambem referir-se a celebração da escritura de compra e venda, se o cumprimento se não tiver tornado absolutamente impossivel. | ||