Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071752
Nº Convencional: JSTJ00003747
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TITULO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
CONTRATO-PROMESSA
COMPRA E VENDA
PROMITENTE COMPRADOR
CREDITO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
EXECUÇÃO ESPECIFICA
Nº do Documento: SJ198410230717522
Data do Acordão: 10/23/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG404
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 1416 do Codigo Civil e uma disposição excepcional que, no caso de nulidade do titulo constitutivo da propriedade horizontal, por falta de algum ou alguns dos requisitos legalmente exigidos, estabelece o processo de sanação daquela nulidade, sujeitando o predio ao regime de compropriedade.
II - A previa existencia de titulo constitutivo da propriedade horizontal constitui condição sine qua non da aplicação do artigo 1416 do Codigo Civil.
III - No caso de ter havido tradição da coisa objecto do contrato-promessa, o credito do promitente comprador não se resume a execução especifica do contrato ou a indemnização correspondente ao valor que tiver a coisa ao tempo do incumprimento, podendo tambem referir-se a celebração da escritura de compra e venda, se o cumprimento se não tiver tornado absolutamente impossivel.