Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A181
Nº Convencional: JSTJ00034494
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ESCRITURA PÚBLICA
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: SJ20000411001811
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1137/99
Data: 11/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 442 N2 N3 ARTIGO 798 ARTIGO 805 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC114/2000 DE 2000/03/21 1SEC.
Sumário : I- Comprovando-se que foi pactuado que a quantia de PTE 9800000 escudos, após a entrega do sinal de PTE 1200000 escudos, seria liquidada pelos compradores no acto da escritura definitiva de compra e venda a qual teria de ser realizada no prazo de 120 dias, o que ficou claramente consignado através da expressão "terá de ser", literalmente esta expressão tem o significado de que o acto em causa devia ser praticado, imperativamente, dentro de 120 dias.
II- Na linguagem corrente de modo algum cabe o sentido de que, sem novo acordo, a escritura se pode realizar, perfeitamente e à vontade, para além desses 120 dias.
Decisão Texto Integral: