Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045328
Nº Convencional: JSTJ00022616
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: FALSIFICAÇÃO
EXTRAVIO DE CHEQUE
Nº do Documento: SJ199311300453283
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG280
Tribunal Recurso: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recurso: 101/92
Data: 03/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Comete o crime de falsificação, do artigo 228 ns.
1 alínea a) e 2 do Código Penal, aquele que escreve uma carta ao Banco a informar falsamente que um cheque por si emitido se tinha extraviado, ocasionando que o funcionário bancário, com base nela tivesse aposto no cheque o carimbo de "extraviado" e que não fosse pago ao legítimo portador.