Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000362 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | COLIGAÇÃO PASSIVA LITISCONSORCIO JUROS DESPESAS DE PROTESTO PEDIDO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ198711120756542 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N371 ANO1987 PAG382 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - So pode falar-se de coligação passiva quando são varios os reus e diferentes os pedidos formulados contra cada um deles. II - Sendo varios os reus, sujeitos solidarios da mesma relação controvertida, a figura que correctamente se desenha e a do litisconsorcio voluntario passivo. III - Sendo o pedido de capital e juros, ainda que estes de montantes diferentes em relação a cada reu, mas estando os pedidos de juros numa relação de dependencia em relação ao pedido do capital, tambem os pedidos de juros tem de considerar-se dependentes entre si, sendo possivel a coligação passiva nos termos da parte final do n. 1 do artigo 30 do Codigo de Processo Civil, o mesmo devendo entender-se relativamente ao pedido incidente sobre as despesas de protesto do titulo cambiario respectivo. IV - Sendo unico o pedido relativo ao capital, nada impede que ele se mostre alicerçado em causas de pedir diferentes. | ||