Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045051
Nº Convencional: JSTJ00020905
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199307070450513
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VISEU
Processo no Tribunal Recurso: 317/92
Data: 02/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : A compra, a cedência, a distribuição, o transporte e a ilícita detenção de droga preenchem (qualquer dessas condutas) o tipo legal de crime do artigo
23, n. 1, do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro.