Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040297
Nº Convencional: JSTJ00020183
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: PROCESSO PENAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198910310402973
Data do Acordão: 10/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Face ao Código de Processo Penal de 1929 não havia lugar a fundamentação das respostas aos quesitos.
II - Nesse regime, verificava-se autonomia da acção civel em relação à acção penal, pelo que nada impedia que pudesse transitar a parte decisória penal e se discutisse apenas o aspecto da indemnização.
III - Também a autoridade de caso julgado abrange a existência do facto danoso e a sua qualificação jurídica, nomeadamente quanto à determinação do grau de culpa.