Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020183 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910310402973 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao Código de Processo Penal de 1929 não havia lugar a fundamentação das respostas aos quesitos. II - Nesse regime, verificava-se autonomia da acção civel em relação à acção penal, pelo que nada impedia que pudesse transitar a parte decisória penal e se discutisse apenas o aspecto da indemnização. III - Também a autoridade de caso julgado abrange a existência do facto danoso e a sua qualificação jurídica, nomeadamente quanto à determinação do grau de culpa. | ||