Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080384
Nº Convencional: JSTJ00009256
Relator: CURA MARIANO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
NULIDADE DE SENTENÇA
CONHECIMENTO OFICIOSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199104300803841
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2959/89
Data: 07/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É de revista o recurso que conheça de excepção peremptória.
II - Não é nula a sentença de 1 instância que não conheça de excepção peremptória não suscitada pelas partes, uma vez que dela não podia tomar conhecimento oficiosamente.
III - Não havendo a fazer, pelo Supremo Tribunal de Justiça, censura alguma à utilização feita pelas instâncias dos meios de prova apresentados, não pode o Supremo Tribunal de Justiça conhecer de matéria de facto dado ser tribunal de revista.