Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009256 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA NULIDADE DE SENTENÇA CONHECIMENTO OFICIOSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104300803841 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2959/89 | ||
| Data: | 07/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de revista o recurso que conheça de excepção peremptória. II - Não é nula a sentença de 1 instância que não conheça de excepção peremptória não suscitada pelas partes, uma vez que dela não podia tomar conhecimento oficiosamente. III - Não havendo a fazer, pelo Supremo Tribunal de Justiça, censura alguma à utilização feita pelas instâncias dos meios de prova apresentados, não pode o Supremo Tribunal de Justiça conhecer de matéria de facto dado ser tribunal de revista. | ||