Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015425 | ||
| Relator: | LUCENA E VALLE | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA ROUBO CIRCUNSTANCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199204090425563 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OLHÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 447/91 | ||
| Data: | 10/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Considera-se ajustada uma pena de prisão de oito anos de prisão, e não de seis anos de prisão conforme decidido pelas instancias, pela pratica de um crime de roubo, traduzido num assalto a uma instituição bancaria, aplicada ao co-autor que tomou a iniciativa do mesmo e forneceu as armas para o efeito e em que as circunstancias agravantes sobrelevam em muito, em numero e importancia, as atenuantes, apesar de se ter provado ser toxico-dependente, ao tempo em tratamento, e estar desempregado. | ||