Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042556
Nº Convencional: JSTJ00015425
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: MEDIDA DA PENA
ROUBO
CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199204090425563
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OLHÃO
Processo no Tribunal Recurso: 447/91
Data: 10/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Considera-se ajustada uma pena de prisão de oito anos de prisão, e não de seis anos de prisão conforme decidido pelas instancias, pela pratica de um crime de roubo, traduzido num assalto a uma instituição bancaria, aplicada ao co-autor que tomou a iniciativa do mesmo e forneceu as armas para o efeito e em que as circunstancias agravantes sobrelevam em muito, em numero e importancia, as atenuantes, apesar de se ter provado ser toxico-dependente, ao tempo em tratamento, e estar desempregado.