Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041452
Nº Convencional: JSTJ00008182
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: USO DE DOCUMENTO FALSO
BURLA
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199103200414523
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 275/89
Data: 07/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: EDUARDO CORREIA IN UNIDADE E PLURALIDADE DE INFRACÇÕES 1ED PAG181.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 228 n. 1 alinea a) do Codigo Penal, o uso de documento falsificado so e punivel se o documento tiver sido falsificado por terceiro.
II - Ha concurso aparente de infracções entre o crime de burla e o crime de uso de documento falsificado, quando este se destinar a consumar aquele.