Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080685
Nº Convencional: JSTJ00012882
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
DIREITO A INTEGRIDADE FISICA
DIREITO A IMAGEM
DIREITO AO NOME
DIREITO A INFORMAÇÃO
DIREITO DE PERSONALIDADE
LIBERDADE DE IMPRENSA
ALEGAÇÕES
FALTA
DESERÇÃO DE RECURSO
RECURSO SUBORDINADO
Nº do Documento: SJ199110240806852
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9560
Data: 03/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A ausencia de alegações que determine a deserção de um agravo referente ao acordão final proferido na Relação - artigo 292, n. 3, e 690, n. 2, do Codigo de Processo Civil - determina que, por arrastamento, fique sem efeito o agravo interposto de um acordão interlocutorio condicionante do acordão final - artigo 761, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
II - Podem dar lugar a obrigação de indemnizar as violações dos conceitos de personalidade enunciados nos artigos 70 e seguintes do Codigo Civil e os direitos a vida humana, integridade fisica e moral e bom nome e reputação - artigos 24, 25 e 26 da Constituição da Republica Portuguesa.
III - O exercicio do principio da liberdade de expressão e informação não e ilimitado - artigo 37, n. 1, 3 e 4, da Constituição da Republica Portuguesa - operando-se a responsabilização, nos termos do artigo 24, n. 1, paragrafo 1.