Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012882 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR DIREITO A INTEGRIDADE FISICA DIREITO A IMAGEM DIREITO AO NOME DIREITO A INFORMAÇÃO DIREITO DE PERSONALIDADE LIBERDADE DE IMPRENSA ALEGAÇÕES FALTA DESERÇÃO DE RECURSO RECURSO SUBORDINADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110240806852 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9560 | ||
| Data: | 03/01/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ausencia de alegações que determine a deserção de um agravo referente ao acordão final proferido na Relação - artigo 292, n. 3, e 690, n. 2, do Codigo de Processo Civil - determina que, por arrastamento, fique sem efeito o agravo interposto de um acordão interlocutorio condicionante do acordão final - artigo 761, n. 2, do Codigo de Processo Civil. II - Podem dar lugar a obrigação de indemnizar as violações dos conceitos de personalidade enunciados nos artigos 70 e seguintes do Codigo Civil e os direitos a vida humana, integridade fisica e moral e bom nome e reputação - artigos 24, 25 e 26 da Constituição da Republica Portuguesa. III - O exercicio do principio da liberdade de expressão e informação não e ilimitado - artigo 37, n. 1, 3 e 4, da Constituição da Republica Portuguesa - operando-se a responsabilização, nos termos do artigo 24, n. 1, paragrafo 1. | ||