Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B118
Nº Convencional: JSTJ00034858
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ARRENDATÁRIO
EXERCÍCIO DE DIREITO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199710090001182
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8849
Data: 01/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 117 N2 ARTIGO 1410.
CPC67 ARTIGO 144 N3.
DL 68/96 DE 1996/05/31.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ARTIGO 1 N3.
CCIV867 ARTIGO 1566 PAR1.
Sumário : O depósito do preço no prazo de 8 dias é um pressuposto de procedência no exercício do direito de preferência atribuído aos arrendatários no artigo 1410 do C.Civil, sendo irrelevante a circunstância de este prazo se contar do despacho que ordene as citações.
Decisão Texto Integral: