Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A079
Nº Convencional: JSTJ00030703
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
HASTA PÚBLICA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199607020000791
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 636/95
Data: 07/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: J BASTOS IN NOTAS AO CPC 2ED VOLI PÁG408.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CPC BRASIL ART273.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para arguir eventual nulidade cometida em acto de venda judicial em hasta pública, que possa ser decorrente da omissão de formalidade essencial na afixação de editais em que a praça é anunciada, só tem legitimidade quem for parte principal ou acessória no processo de execução respectivo e mostre interesse na observância da formalidade ou na repetição do acto, aferindo-se tal interesse pelo prejuízo que lhe advenha da irregularidade cometida.