Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030703 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA JUDICIAL HASTA PÚBLICA ARGUIÇÃO DE NULIDADES LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199607020000791 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 636/95 | ||
| Data: | 07/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | J BASTOS IN NOTAS AO CPC 2ED VOLI PÁG408. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CPC BRASIL ART273. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para arguir eventual nulidade cometida em acto de venda judicial em hasta pública, que possa ser decorrente da omissão de formalidade essencial na afixação de editais em que a praça é anunciada, só tem legitimidade quem for parte principal ou acessória no processo de execução respectivo e mostre interesse na observância da formalidade ou na repetição do acto, aferindo-se tal interesse pelo prejuízo que lhe advenha da irregularidade cometida. | ||