Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A059
Nº Convencional: JSTJ00030304
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA DE FAVOR
RELAÇÕES IMEDIATAS
EXCEPÇÕES
AVAL
SACADOR
Nº do Documento: SJ199605140000591
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 655/95
Data: 11/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No domínio das relações internas, ou imediatas, pode o aceitante de favor opôr ao favorecido a excepção de que a letra não consubstancia, para si, qualquer responsabilidade.
II - No mesmo domínio, o aval que não indique o avalizado entende-se sempre como prestado a favor do sacador, responsabilizando-se o avalista, não em relação ao sacador, mas apenas em relação a terceiros.